A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da empresa Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos, que buscou um jornal da Herbalife por suposta imitação da marca Beauty Drink .
O produto em questão, uma bebida à base de colágeno, teria tido sua marca utilizada indevidamente após uma breve parceria entre as empresas, segundo a alegação da Beauty In.Contudo, o STJ manteve o entendimento da Justiça paulista, que considera que não houve violação de direitos de propriedade industrial.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as diferenças entre os produtos eram suficientes para evitar confusão entre os consumidores, descartando também a possibilidade de concorrência desleal. Além disso, a relatora ministra Nancy Andrighi destacou que as expressões “beleza” e “bebida” não conferem exclusividade à marca, e que a análise de confusão entre os sinais marcários depende do contexto e das evidências do caso, inviáveis de serem reexaminadas pelo STJ devido à Súmula 7.
Essa decisão reforça a importância de elementos distintivos na criação de marcas e a necessidade de comprovar o impacto no mercado em casos de disputas por concorrência desleal. Em casos como esse, a Masi pode te ajudar!