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Registro de slogans: um marco na proteção de marcas no Brasil

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) anunciou que passará a aceitar o registro de slogans como marcas, desde que eles apresentem distintividade e originalidade. A mudança está baseada em uma interpretação mais ampla do inciso VII do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, que até então excluía expressões publicitárias genéricas de proteção. Agora, slogans que não sejam apenas descritivos ou promocionais, mas que identifiquem e diferenciem produtos ou serviços, podem ser protegidos.


Essa decisão representa um avanço para empresas e marcas no Brasil, pois reconhece o valor estratégico dos slogans como ativos de comunicação. Além de reforçar a identidade das marcas, o registro amplia a proteção contra uso indevido por terceiros, fortalecendo o posicionamento das empresas no mercado. Exemplos de slogans que podem se enquadrar são os que vão além do genérico, carregando elementos criativos que os tornam únicos e distintivos.


Com essa medida, o Brasil segue uma tendência internacional, acompanhando países como Japão e Coreia do Sul, que já reconhecem slogans como parte importante do portfólio de marcas protegidas. A mudança também traz maior segurança jurídica para o investimento em campanhas publicitárias e na construção de identidade de marca, evitando litígios e uso indevido.


A decisão do INPI é um marco para as empresas brasileiras, que agora podem registrar slogans criativos e estratégicos como parte de sua propriedade intelectual, garantindo exclusividade e agregando valor aos seus negócios. Essa nova possibilidade reforça a importância de avaliar criteriosamente a capacidade distintiva de slogans antes de submetê-los ao registro.


Fonte: INPI - Propriedade Industrial

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